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Artigo 13 da Lei nº 8.155 de 28 de dezembro de 1990

Institui a Taxa de Conservação Rodoviária e dá outras providências.

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Art. 13

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1991.

Art. 13 da Lei 8.155 /1990