Artigo 2º da Lei nº 8.108 de 10 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 6.120.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.