Artigo 47 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.