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Artigo 20 da Lei nº 8.074 de 31 de Julho de 1990

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.

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Art. 20

Serão observadas as disposições dos arts. 18, parágrafo único , e 19, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , quando da consignação de dotações orçamentárias para equalização de encargos financeiros ou de preços, bem como para o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e para ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos.

Parágrafo único

O descritor das despesas referidas neste artigo indicará, no orçamento, as disposições legais sob cujo amparo as despesas serão efetuadas.

Art. 20 da Lei 8.074 /1990