Lei nº 8.073 de 30 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990