Lei nº 8.073 de 30 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
(Vetado).
Art. 2º
(Vetado).
Art. 3º
As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.
Parágrafo único
(Vetado).
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1990