Artigo 5º da Lei nº 8.039 de 30 de Maio de 1990
Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e dá outras providências.
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