Artigo 29 da Lei nº 8.031 de 12 de Abril de 1990
Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
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