Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 7.951 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 216.215.654,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 80.000.411,00 (oitenta milhões, quatrocentos e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos VI, VIII, X, XII e XIII desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 37.861.897,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos), discriminados nos Anexos VII, IX e XI desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:
a
contribuição do Salário-Educação: NCz$ 36.830.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzados novos);
b
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
c
Recursos Diversos: NCz$ 31.897,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos).
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 42.138.514,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a
Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 10.306.500,00 (dez milhões, trezentos e seis mil e quinhentos cruzados novos);
b
Operação de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 19.242.000,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos);
c
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 448.887,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzados novos);
d
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.023.251,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados novos):
e
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos);
f
Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação: NCz$ 4.885.876,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzados novos).