JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 7.772 de 8 de Junho de 1989

Dispõe sobre a compensação, com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da diferença resultante da correção monetária incidente sobre empréstimos concedidos com recursos da Caderneta de Poupança, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 7.772 /1989