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Artigo 4º da Lei nº 7.688 de 15 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 3.586.086.605.000,00 (três trilhões, quinhentos e oitenta e seis bilhões, oitenta e seis milhões e seiscentos e cinco mil cruzados), e dá outras providências.

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Art. 4º

A autorização legislativa para a colocação de títulos públicos federais referente ao corrente exercício, desde que não integralmente utilizada até o final deste ano, fica prorrogada para 1989, no limite do seu saldo, vedada a aplicação de quaisquer dispositivos do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988 , devendo os recursos correspondentes serem destinados exclusivamente à cobertura dos restos a pagar de 1988.

Art. 4º da Lei 7.688 /1988