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Artigo 3º da Lei nº 7.688 de 15 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 3.586.086.605.000,00 (três trilhões, quinhentos e oitenta e seis bilhões, oitenta e seis milhões e seiscentos e cinco mil cruzados), e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores de que trata o art. 1º desta Lei, conforme discriminado no Anexo I, para atender despesas entre os Órgãos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 3º da Lei 7.688 /1988