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Artigo 2º da Lei nº 7.688 de 15 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 3.586.086.605.000,00 (três trilhões, quinhentos e oitenta e seis bilhões, oitenta e seis milhões e seiscentos e cinco mil cruzados), e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$ 549.413.779.000,00 (quinhentos e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e treze milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzados), utilizando os recursos oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas para atender aos programas de trabalho constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.688 /1988