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Artigo 1º da Lei nº 7.688 de 15 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 3.586.086.605.000,00 (três trilhões, quinhentos e oitenta e seis bilhões, oitenta e seis milhões e seiscentos e cinco mil cruzados), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral da União - Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$ 3.036.672.826.000,00 (três trilhões, trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões e oitocentos e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, conforme discriminado no Anexo I, sendo:
Cz$ 1.000,00
Pessoal e Encargos Sociais de Órgãos 1.157.117.520
Amortização e Encargos de Financiamento da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público 1.134.335.669
Contrapartidas de Empréstimos Externos 51.340.663
Outras Despesas Correntes e de Capital 693.878.974
Art. 1º da Lei 7.688 /1988