Artigo 27 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoAeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.