JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 141 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 141

A hipoteca constituir-se-á pela inscrição do contrato no Registro Aeronáutico Brasileiro e com a averbação no respectivo certificado de matrícula.

Art. 141 da Lei 7.565 /1986 | JurisHand