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Lei nº 7.551 de 12 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977 (Lei das Sublegendas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1986

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