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Lei 7.551 de 12 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 12 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1986