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Artigo 9º da Lei nº 7.549 de 11 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.

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Art. 9º

A organização e as atribuições do quadro do magistério da Aeronáutica obedecerão ao que dispõe lei específica.

Art. 9º da Lei 7.549 /1986