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Artigo 13 da Lei nº 7.549 de 11 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente, a Lei nº 7.233, de 29 de outubro de 1984 .

Art. 13 da Lei 7.549 /1986