Artigo 11 da Lei nº 7.549 de 11 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.