JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Colarinho Branco | Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986

Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 9º da Lei 7.492 /1986 | JurisHand