Artigo 4º da Lei do Colarinho Branco | Lei nº 7.492 de 16 de Junho de 1986
Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único
Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.