Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.428 de 17 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Categoria Funcional de Datilógrafo, código SA-802 ou LT-SA-802, do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único
Os servidores atualmente posicionados nas referências NM-9 a NM-11 da Categoria Funcional de Datilógrafo ficam automaticamente localizados na referência NM-12, inicial da classe A.