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Artigo 5º da Lei nº 7.327 de 18 de Junho de 1985

Concede pensão especial a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.327 /1985