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Artigo 4º da Lei nº 7.327 de 18 de Junho de 1985

Concede pensão especial a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.327 /1985