Artigo 3º da Lei nº 7.327 de 18 de Junho de 1985
Concede pensão especial a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.