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Artigo 3º da Lei nº 7.327 de 18 de Junho de 1985

Concede pensão especial a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 7.327 /1985