Artigo 1º da Lei nº 7.327 de 18 de Junho de 1985
Concede pensão especial a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a CLODOMIRO IGNÁCIO XAVIER, ex-Cabo do Exército, filho de Francisco Ignácio Xavier e Adeolina Marques Xavier, pensão especial mensal correspondente à deixada por um Cabo engajado das Forças Armadas, na forma do art. 15 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.