Artigo 30 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoAs tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.