Artigo 179 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoTransitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.