Artigo 178 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 178
Nas hipóteses de desinternação ou de liberação ( artigo 97, § 3º, do Código Penal ), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.