Artigo 2º da Lei nº 7.158 de 7 de dezembro de 1983
Concede pensão especial à Sra. ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY (Vera Grabinska).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.