Lei nº 7.158 de 7 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à Sra. ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY (Vera Grabinska).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
É concedida a ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY (Vera Grabinska) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1983