Artigo 9º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
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