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Artigo 7º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas necessárias à instalação e funcionamento da Seção Judiciária no Estado de Rondônia correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Justiça Federal de Primeira Instância ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 7º da Lei 7.030 /1982