Artigo 6º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho da Justiça Federal expedirá os demais atos necessários à execução desta Lei.