Artigo 4º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Instalação da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia será designada pelo Conselho da Justiça Federal.