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Artigo 4º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão de Instalação da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia será designada pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º da Lei 7.030 /1982