Artigo 3º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão ser aproveitados no Quadro de Pessoal das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária no Estado de Rondônia - em cargos compatíveis com aqueles de que são titulares, mediante seleção a ser efetivada pelo Conselho da Justiça Federal, os serventuários do Quadro Permanente da Justiça dos Territórios em exercício em Porto Velho.