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Artigo 2º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados os seguintes cargos:

I

no Quadro de Juízes da Justiça Federal: - 2 (dois) cargos de Juiz Federal;

II

no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância: - 1 (um) cargo em comissão, de Diretor de Secretaria, código JF-DAS-101.3; - 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, código JF-AJ-021.6, classe "A", referências NS.7 a NS.11; - 12 (doze) cargos de Auxiliar Judiciário, código JF-AJ-022.4, classe "A", referências NM.24 a NM.27; - 6 (seis) cargos de Atendente Judiciário, código JF-AJ-023.1, classe "A", referências NM.14 a NM.18; - 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código JF-AJ-024.2, referências NM.14 a NM.18; e - 8 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, código JF-AJ-025.5, referências NS.7 a NS.11.

Art. 2º da Lei 7.030 /1982