JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho e jurisdição em todo o território do Estado.

Parágrafo único

A Seção Judiciária, de que trata este artigo, integrará a 1ª Região Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no artigo 14 da Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.030 /1982