Artigo 1º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho e jurisdição em todo o território do Estado.
Parágrafo único
A Seção Judiciária, de que trata este artigo, integrará a 1ª Região Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no artigo 14 da Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971.