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Artigo 1º da Lei nº 7.030 de 13 de Setembro de 1982

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho e jurisdição em todo o território do Estado.

Parágrafo único

A Seção Judiciária, de que trata este artigo, integrará a 1ª Região Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no artigo 14 da Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971.

Art. 1º da Lei 7.030 /1982