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Artigo 3º da Lei nº 6.943 de 14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre proventos de funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.

Art. 3º da Lei 6.943 /1981