Artigo 2º da Lei nº 6.943 de 14 de Setembro de 1981
Dispõe sobre proventos de funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto na presente Lei aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade anteriormente à data de sua vigência.