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Artigo 2º da Lei nº 6.943 de 14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre proventos de funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto na presente Lei aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade anteriormente à data de sua vigência.

Art. 2º da Lei 6.943 /1981