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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 9º

A convocação para o Serviço Ativo das integrantes do CFRA não implica em compromisso de tempo mínimo de serviço, podendo as mesmas ser licenciadas a qualquer tempo a pedido, ou "ex officio" a bem da disciplina, de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único

O licenciamento a pedido somente será concedido à militar que tenha cumprido o tempo inicial que se obrigou a servir.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 6.924 /1981