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Artigo 23, Parágrafo Único da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 23

Às militares do CFRA não se aplica o disposto no parágrafo único, alíneas "a" e "b", do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980.

Parágrafo único

Na hipótese de ser aplicado o que estabelece o art. 13 desta Lei, será a militar computada nos limites fixados no art. 1º da Lei nº 6.837, de 29 outubro de 1980.

Art. 23, Parágrafo Único da Lei 6.924 /1981