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Artigo 8º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 6.912 /1981