Artigo 7º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.