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Artigo 7º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 7º da Lei 6.912 /1981