JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Aos cargos constantes desta Lei aplicam-se as disposições contidas no Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976 , com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.760, de 7 de janeiro de 1980.

Art. 6º da Lei 6.912 /1981