Artigo 5º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos, na vacância, 4 (quatro) cargos de Técnico de Contabilidade, código TRT.2ª-NM-1.042, e 1 (um) cargo de Motorista Oficial, código TRT.2ª-TP-1.201, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decorrentes de transformação autorizada pelo art. 6º da Lei nº 6.076, de 10 de julho de 1974.