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Artigo 5º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam extintos, na vacância, 4 (quatro) cargos de Técnico de Contabilidade, código TRT.2ª-NM-1.042, e 1 (um) cargo de Motorista Oficial, código TRT.2ª-TP-1.201, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decorrentes de transformação autorizada pelo art. 6º da Lei nº 6.076, de 10 de julho de 1974.

Art. 5º da Lei 6.912 /1981