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Artigo 4º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento de 31 (trinta e um) dos 74 (setenta e quatro) cargos de Atendente Judiciário, código TRT.2ª-AJ-025, ora criados, fica condicionado à vacância e extinção determinadas pela Lei nº 4.067, de 5 de junho de 1962 , de 31 (trinta e um) cargos de Servente que foram, posteriormente, transformados em cargos de Atendente Judiciário, nominalmente identificáveis.

Art. 4º da Lei 6.912 /1981