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Artigo 3º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 3º

A distribuição dos cargos efetivos por classes e referências será realizada por ato da Presidência do Tribunal, cumpridos os percentuais de lotação fixados pela legislação vigente.

Art. 3º da Lei 6.912 /1981