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Artigo 2º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.2ª-DAS-100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 6.075, de 10 de julho de 1974.

Art. 2º da Lei 6.912 /1981